Inacreditável, em pleno 2012 a Lei Nacional do Livro (10.753/2003) não contempla os livros eletrônicos na definição do que pode ser considerado livro. Mas felizmente a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou por unanimidade, na última terça-feira, 11, o Projeto de Lei do Senado 114/2010, cuja intenção é equiparar livros digitais aos tradicionais. Antes tarde do que nunca.
Um dos principais benefícios da equiparação - proposta pelo senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO) - é que a nova lei garantirá aos formatos digitais as mesmas isenções de impostos dos livros tradicionais.
Fonte: Estadão
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